[GUFSC] Lei de copyright americana esta sendo testada nos tribunais brasileiros
Wagner Saback Dantas
wagners em geness.ufsc.br
Sexta Junho 11 15:39:11 BRT 2010
Essa sua questão sobre qual seria o comportamento da justiça
estadunidense diante de um caso envolvendo um programa brasileiro sob
GPL é, para mim, a esta altura, sem resposta, EmÃlio: por um lado, há
(já que é realidade) uma tradição da justiça de lá que defere
legitimidade à GPL e outras licenças livres; por outro, haveria
(haveria!) a reciprocidade à recÃproca brasileira. Por qual decidir?
Creio que o argumento da reciprocidade seja mais relevante do que os
precedentes que se abrem e que possivelmente sejam explorados no futuro.
Isto não significa que todos possam ou devam usar programas que exijam
pagamento sem o devido préstimo. Por isso, o caso da empresa não
pagadora em questão não me soa apropriado para a análise do que se
apresenta -- não via o texto do Meio Bit, claro -- a mim como o cerne da
contenda, que decorre da seguinte passagem do texto em [1]:
"A empresa mineira contestou alegando que os EUA não asseguram direitos
equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais -
/Copyright Act /- foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos
Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado
à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu. "
Isto é, do porquê da incompatibilidade entre as leis nacionais em jogo.
Pois, se os marcos brasileiro e estadunidense são dÃspares porque este é
signatário do tratado internacional da OMPI e aquele não o é, por que
tal disparidade ocorre? Por simples omissão brasileira? Será que o
Brasil pretende assinar esse tal tratado? O que há nesse tratado? Ou
seriam as práticas jurÃdicas o problema?
Talvez, estas questões minhas estejam correlacionadas ao que De Lucca
comentou em "há divergências quanto à interpretação de direitos autorais
na nova lei que o Brasil pretende adotar e as pressões das grandes
corporações de conteúdo (cinema, música e livros) somada às das
corporações de software serão grandes, insuportáveis, junto ao governo
americano para pressionar o Brasil e mesmo sobre o governo brasileiro.".
É isso,
Wagner.
Em 10-06-2010 19:21, EmÃlio Wuerges escreveu:
> Ola' Professor,
>
> Realmente o texto do meiobit esta ruim, mas a noticia e' importante.
> A partir dela poderiamos nos preocupar com oq pode acontecer em outros
> casos, por exemplo:
> Um software brasileiro sob a GPL, teria tratamento tal nos EUA?
>
> Lei parece ser igual programa, se nao for testada direito nao se pode
> garantir que funciona.
>
> 2010/6/10 Jose Eduardo De Lucca<delucca em inf.ufsc.br>:
>
>> Emilio.
>> Tua interpretação do caso está correta, mas o texto lá do meiobit está
>> super enviesado, mal escrito, o cara que leu em inglês não entendeu e
>> quando escreveu, piorou o caso (aliás, para variar, não tem vez que eu
>> leia algo daquele site que esteja minimamente ok)
>>
>> Na lista PSL-Brasil foi apresentado o assunto: Até agora, ninguém foi
>> condenado a nada. Houve uma sentença em primeira instância contra o
>> pedido da MS (e, claro, a MS vai recorrer). O argumento admitido pelos
>> juÃzes foi justamente o da não-reciprocidade da lei americana (ou seja,
>> a lei lá é diferente da lei cá). Como tal, os direitos das empresas
>> americanas não precisam ser respeitados aqui - princÃpio da nossa
>> diplomacia.
>>
>> Evidentemente, isso é temporário e logo logo a justiça federal recoloca
>> as coisas nos eixos, até porque já há divergências quanto Ã
>> interpretação de direitos autorais na nova lei que o Brasil pretende
>> adotar e as pressões das grandes corporações de conteúdo (cinema, música
>> e livros) somada às das corporações de software serão grandes,
>> insuportáveis, junto ao governo americano para pressionar o Brasil e
>> mesmo sobre o governo brasileiro.
>>
>> De Lucca
>>
>> EmÃlio Wuerges escreveu:
>>
>>> O link e' esse aqui.
>>> Parece que uma empresa de MG com software pirata da Microsoft e da
>>> Autodesk estava sendo processada e o juiz deu ganho de causa a empresa
>>> processada.
>>>
>>> http://meiobit.com/67568/pirata-brasileiro-1-x-software-americano-0/
>>>
>>> Interessante a parte:
>>>
>>> Ainda de acordo com o relator, segundo a Lei 9.609 (conhecida como Lei
>>> do Software), “os direitos relativos à proteção da propriedade
>>> intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização
>>> são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o
>>> paÃs de origem do programa conceda direitos equivalentes aos
>>> brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasilâ€.
>>>
>>>
>>>
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