[GUFSC] Lei de copyright americana esta sendo testada nos tribunais brasileiros

Daniel Martins danielemc em gmail.com
Quinta Junho 10 21:58:23 BRT 2010


Pessoal do GUFSC (e mando copia para ACAPI pois creio ser do interesse deles
também

Desculpem corrigir novamente mas se fosses patentes digamos "normais"
(mecânica, elétrica, química, biotech etc.) não teríamos muitos problemas
pois assinamos os tratados PCT e TRIPS. O caso está em software: direitos
autorais  x patentes onde realmente a confusão é grande na forma de
interpretar dos 2 países.

Mesmo no caso de patentes "normais" há conflitos pois, em uma sutileza
jurídica explorada nos tribunais, os EUA não aceitam como estado da técnica
(e desta forma emitem patente como novidade) algo que a) não esteja
publicada como  patente (pois eles assinam o PCT), b) não esteja publicada
em solo americano em qualquer lingua e c) nao esteja escrita em ingles. Há
um caso da jurisprudência por exemplo que um sistema agrícola que já existia
anteriormente e comprovadamente na Costa Rica foi patenteado nos EUA por que
toda a documentação (jornais, folhetos etc.) estavam em espanhol.


Tem ainda a ideia do "first to file" (Brasil) versus "first to invent" (EUA)


No caso em questão da MS visto de fora parece um absurdo posi realmente
ataca uma picuinha menor da nossa legislação mas os conflitos de legislação
vão além disto. E neste caso não detemos a exclusividade de absurdos
jurídicos.

Daniel

Temos ainda problemas com patentes de biotecnologia

Em 10 de junho de 2010 19:24, Henrique Grolli
<henrique.grolli em gmail.com>escreveu:

> Teria pois GPL existe nos EUA. Mas patentes é um assunto mais tenso que o
> licenciamento em si.
>
> 2010/6/10 Emílio Wuerges <wuerges em gmail.com>
>
> Ola' Professor,
>>
>> Realmente o texto do meiobit esta ruim, mas a noticia e' importante.
>> A partir dela poderiamos nos preocupar com oq pode acontecer em outros
>> casos, por exemplo:
>> Um software brasileiro sob a GPL, teria tratamento tal nos EUA?
>>
>> Lei parece ser igual programa, se nao for testada direito nao se pode
>> garantir que funciona.
>>
>> 2010/6/10 Jose Eduardo De Lucca <delucca em inf.ufsc.br>:
>> > Emilio.
>> > Tua interpretação do caso está correta, mas o texto lá do meiobit está
>> > super enviesado, mal escrito, o cara que leu em inglês não entendeu e
>> > quando escreveu, piorou o caso (aliás, para variar, não tem vez que eu
>> > leia algo daquele site que esteja minimamente ok)
>> >
>> > Na lista PSL-Brasil foi apresentado o assunto: Até agora, ninguém foi
>> > condenado a nada. Houve uma sentença em primeira instância contra o
>> > pedido da MS (e, claro, a MS vai recorrer). O argumento admitido pelos
>> > juízes foi justamente o da não-reciprocidade da lei americana (ou seja,
>> > a lei lá é diferente da lei cá). Como tal, os direitos das empresas
>> > americanas não precisam ser respeitados aqui - princípio da nossa
>> > diplomacia.
>> >
>> > Evidentemente, isso é temporário e logo logo a justiça federal recoloca
>> > as coisas nos eixos, até porque já há divergências quanto à
>> > interpretação de direitos autorais na nova lei que o Brasil pretende
>> > adotar e as pressões das grandes corporações de conteúdo (cinema, música
>> > e livros)  somada às das corporações de software serão grandes,
>> > insuportáveis, junto ao governo americano para pressionar o Brasil e
>> > mesmo sobre o governo brasileiro.
>> >
>> > De Lucca
>> >
>> > Emílio Wuerges escreveu:
>> >> O link e' esse aqui.
>> >> Parece que uma empresa de MG com software pirata da Microsoft e da
>> >> Autodesk estava sendo processada e o juiz deu ganho de causa a empresa
>> >> processada.
>> >>
>> >> http://meiobit.com/67568/pirata-brasileiro-1-x-software-americano-0/
>> >>
>> >> Interessante a parte:
>> >>
>> >> Ainda de acordo com o relator, segundo a Lei 9.609 (conhecida como Lei
>> >> do Software), “os direitos relativos à proteção da propriedade
>> >> intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização
>> >> são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o
>> >> país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos
>> >> brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil”.
>> >>
>> >>
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