[GUFSC] Governo Paranaense sanciona lei do software livre

Eder Mateus Nunes Gonçalves eder em das.ufsc.br
Quinta Novembro 20 11:05:30 BRST 2003


Caro José e demais

Na verdade, com os comentários da Caroline, minhas dúvidas se justificam.
Sempre levando em consideração minha condição de leigo em assuntos
legislativos, suponho que o termo "preferencialmente" anexa a lei um caráter
meramente qualitativo, o que é passível de diferentes interpretações.
Acredito que tal condição seria eliminada na medida em que uma espécie de
lei complementar "quantificasse", digamos assim, esse "preferencialmente".

Não sei se me fiz entender, mas estou aberto ao diálogo.

--
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Eng. Eder Mateus Nunes Gonçalves
Doutorando em Inteligência Artificial
UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
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"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se os poderes
nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da
honra, chega a ter vergonha de ser honesto." -- Rui Barbosa

----- Original Message ----- 
From: "Josÿffffe9 Luiz Bittencourt" <jlbitt em yahoo.com>
To: <gufsc em das.ufsc.br>
Sent: Thursday, November 20, 2003 9:53 AM
Subject: Fwd: Re: [GUFSC] Governo Paranaense sanciona lei do software livre


> Pessoal,
> para esclarecer um pouco mais sobre as leis que vêm
> entrando em vigor sobre o "software livre", eu pedi à
> Caroline Bundchen (bacharel em direito pela UFSC) que
> fizesse alguns comentários sobre a pergunta do nosso
> amigo Eder Gonçalves.
> A notícia do sancionamento da lei e a pergunta estão
> encaminhadas abaixo. Desculpem pelo tamanho da
> mensagem.
>
> At.
> José Luiz
>
>
>
> ================================
> Comentários da Caroline
>
> > 1) essa Lei só terá eficácia naquele Estado  para
> > os órgãos da
> > administração estadual.
>
> > 2) para ser aplicada, em princípio, depende de
> > regulamentação, ou seja, o
> > Governador tem que editar um decreto explicando como
> > é que se dará a
> > aplicação da referida Lei.
>
> > 3) o vocábulo "preferencialmente" exprime a
> > possibilidade de opção do
> > servidor responsável por um ou por outro, só que se
> > optar pelo software
> > proprietário, no meu entender, precisará fundamentar
> > muito bem essa escolha.
>
> > 4) sem ter acesso direto ao texto da Lei, pela
> > síntese que me foi passada,
> > não me parece que haja obrigatoriedade de se
> > substituirem os softwares
> > proprietários hoje em uso na Administração Estadual
> > por softwares livres. A
> > primeira impressão que tive é que a regra valeria
> > para o que fosse
> > implantado a partir da regulamentação. Todavia, o
> > decreto regulamentador
> > pode determinar a substituição.
>
> > 5) por fim, não é simples demonstrar que o servidor
> >responsável
> > por tomar a decisão
> > tenha agido fora dos limites da lei ao optar pelo
> > software proprietário,
> > justamente pela margem de discricionariedade que a
> > Lei lhe permite. Como
> > cabe à Administração avaliar a conveniência e
> > oportunidade da utilização de
> > um ou de outro, é bem difícil conseguir contestar
> > isso, a menos que se
> > conseguisse demonstrar que a utilização do software
> > livre não traria
> > qualquer desvantagem naquela situação específica em
> > relação à utilização do
> > software proprietário.
>
> =================================
>
>
> =================================
> Pergunta
>
> >   --- Eder_Mateus_Nunes_Gonçalves <eder em das.ufsc.br>
> > escreveu: > De: Eder_Mateus_Nunes_Gonçalves
> > <eder em das.ufsc.br>
> >  > Para: <gufsc em das.ufsc.br>, "kelly"
> >  > <kelly em reitoria.ufsc.br>
> >  > Assunto: Re: [GUFSC] Governo Paranaense sanciona
> > lei
> >  > do software livre
> >  > Data: Tue, 18 Nov 2003 09:31:31 -0200
> >  >
> >  > Pessoal
> >  >
> >  > Talvez esta pergunta não seja inerente ao grupo,
> > mas
> >  > já que estamos todos de uma certa forma
> > envolvidos,
> >  > o que quer dizer especificamente
> > "preferencialmente"
> >  > na lei. Entendo, dentro da minha ignorância
> >  > legislativa, que uma lei serve para determinar a
> >  > conduta dos cidadãos dentro da sociedade civil.
> > Uma
> >  > vez não obedecida a lei, este deve ser julgado e
> > no
> >  > caso de uma condenação, que seja lhe atribuída a
> >  > devida lei. Assim sendo, como eu provaria que um
> >  > determinado funcionário público, dentro das suas
> >  > atribuções *não*  usou preferencialmente um
> > Software
> >  > Livre?
>
> ============================
>
>
> ============================
> Notícia
>
> >  >   Governo sanciona lei do software livre
> >  >
> >  >   O governador Roberto Requião sancionou a lei
> >  > estadual sobre o uso de software livre no Estado
> > do
> >  > Paraná. A nova lei, de autoria do deputado Edson
> >  > Luiz Praczyk, prevê que órgãos do governo e
> > empresas
> >  > estatais devem, a partir de agora, utilizar
> >  > preferencialmente softwares livres - sistemas
> >  > operacionais ou programas com código-fonte
> > aberto,
> >  > que reduzem os custos com licenciamentos,
> >  > obrigatórios nos software proprietários, e podem
> > ser
> >  > copiados ou modificados de acordo com as
> >  > necessidades do usuário.
> >  >
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