[GUFSC] Porque enviar dinheiro para Seattle?

kelly kelly em reitoria.ufsc.br
Quinta Novembro 20 12:11:21 BRST 2003


PS: estou procurando o texto de lei.

Porque enviar dinheiro para Seattle?


Uma política pública favorável ao software livre significa liberdade de
escolha no desenvolvimento, na oferta e na adoção das plataforma básicas.



Recentemente li um artigo publicado numa revista brasileira que continha uma
séria série de teses e que me deixaram com a dúvida que lanço no presente
artigo. Entre o texto havia frases como: "a iniciativa governamental de
adotar legislação específica para favorecer a adoção do software livre tem
cheiro embolorado de reserva de mercado que"; "por esse motivo já deveria
ter sido condenada"; "vai excluir milhares de empresas que desenvolvem
soluções, empregando milhares de programadores"; "governos representam um
grande cliente para a maioria de pequenas software-houses brasileiras". E,
conclui dizendo: "as compras do governo ajudam a viabilizar a exportação de
software."

As teses têm conteúdo polêmico, mas também contraditório. Países pró
software livre como Alemanha, China e Indonésia dizem que apenas se protegem
contra um monopólio e economizam o dinheiro do cidadão. Há algo errado se o
Brasil fizer o mesmo com as políticas públicas? Não sou a favor de reserva
de mercado ditada por legislação, mas também não aceito comprar produto de
um único fornecedor.

Alguma software-house brasileira já tentou vender seus produtos no Governo
Americano? Essa indústria pode ser o grande motor de um mercado exportador e
consumidor interno, mas ainda não é. O governo deveria priorizar a compra do
software brasileiro, mas ainda não o faz. Nos falta o trinômio
pesquisa-produção-consumo. Então, o software livre significa, para as
fabricantes brasileiras, a liberdade de escolha em que plataforma
desenvolver, ofertar e executar sua aplicação. E para o mercado comprador é
a liberdade para adotar a plataforma básica.

Apenas para restabelecer a verdade: as plataformas de desenvolvimento atuais
permitem que o software seja desenvolvido em Windows e executado em Linux. É
uma questão de engenharia de software. As limitações de portabilidade entre
plataformas são restringidas pela Microsoft e não o contrário.

O Windows desbancou os grandes mainframes da IBM no mundo corporativo ao
levar poder computacional para quem antes só ouvia falar de computador. As
corporações foram invadidas por programas em plataforma Windows. Hoje, o
Linux permite que todo o questionamento feito pelas corporações no passado
volte à tona. E com um agravante: redução de TCO (custo de propriedade).

Então, por que não incentivar a adoção de uma alternativa? Por que não usar
uma plataforma concorrente da Microsoft? (Ops! Talvez tenha que me desculpar
por usar este palavrão... concorrência?) Um cliente economizou em torno de 2
milhões de reais ao adotar Linux nos servidores e nas estações de trabalho.
Viva a liberdade de escolha e a poupança!

Mesmo que um dos maiores inibidores para a adoção do Linux seja a pouca
quantidade de aplicações rodando neste sistema operacional, o sistema está
amadurecido principalmente em aplicações de infra-estrurura. Essa facilidade
moverá 43% dos bancos médios americanos a aumentar o uso do Linux em 2004.
Atualmente o Windows representa 52% do sistema operacional primário desse
segmento. As aplicações de automação de agência são o alvo prioritário para
o porting. Com a decisão, alguns fornecedores já estão oferecendo seus
produtos e preparando-se para suportar o novo ambiente. Detalhe: estas são
iniciativas de empresas que visam lucro e não de governos.

No entanto alguns preferem continuar enviando dinheiro para Seattle. É mais
garantido! Afinal seus computadores nunca falharam nem eles perderam noites
em claro para refazer trabalhos por causa de um erro anormal sem explicação
plausível.

É assim, a troca de cultura cria a insegurança e esta por sua vez gera a
desconfiança. É melhor garantir o lucro da Microsoft.


Artigo publicado na revista B2B Magazine - julho/2003
Autor: Luiz Gonzaga Filho (presidente da Globalsys)
http://www3.pr.gov.br/e-parana/pg_softwarelivre.php
----- Original Message -----
From: Eder Mateus Nunes Gonçalves <eder em das.ufsc.br>
To: <gufsc em das.ufsc.br>
Sent: Thursday, November 20, 2003 10:05 AM
Subject: Re: Re: [GUFSC] Governo Paranaense sanciona lei do software livre


> Caro José e demais
>
> Na verdade, com os comentários da Caroline, minhas dúvidas se justificam.
> Sempre levando em consideração minha condição de leigo em assuntos
> legislativos, suponho que o termo "preferencialmente" anexa a lei um
caráter
> meramente qualitativo, o que é passível de diferentes interpretações.
> Acredito que tal condição seria eliminada na medida em que uma espécie de
> lei complementar "quantificasse", digamos assim, esse "preferencialmente".
>
> Não sei se me fiz entender, mas estou aberto ao diálogo.
>
> --
> ==================================================
> Eng. Eder Mateus Nunes Gonçalves
> Doutorando em Inteligência Artificial
> UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
> ==================================================
>
> "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra,
> de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se os poderes
> nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da
> honra, chega a ter vergonha de ser honesto." -- Rui Barbosa
>
> ----- Original Message -----
> From: "Josÿffffe9 Luiz Bittencourt" <jlbitt em yahoo.com>
> To: <gufsc em das.ufsc.br>
> Sent: Thursday, November 20, 2003 9:53 AM
> Subject: Fwd: Re: [GUFSC] Governo Paranaense sanciona lei do software
livre
>
>
> > Pessoal,
> > para esclarecer um pouco mais sobre as leis que vêm
> > entrando em vigor sobre o "software livre", eu pedi à
> > Caroline Bundchen (bacharel em direito pela UFSC) que
> > fizesse alguns comentários sobre a pergunta do nosso
> > amigo Eder Gonçalves.
> > A notícia do sancionamento da lei e a pergunta estão
> > encaminhadas abaixo. Desculpem pelo tamanho da
> > mensagem.
> >
> > At.
> > José Luiz
> >
> >
> >
> > ================================
> > Comentários da Caroline
> >
> > > 1) essa Lei só terá eficácia naquele Estado  para
> > > os órgãos da
> > > administração estadual.
> >
> > > 2) para ser aplicada, em princípio, depende de
> > > regulamentação, ou seja, o
> > > Governador tem que editar um decreto explicando como
> > > é que se dará a
> > > aplicação da referida Lei.
> >
> > > 3) o vocábulo "preferencialmente" exprime a
> > > possibilidade de opção do
> > > servidor responsável por um ou por outro, só que se
> > > optar pelo software
> > > proprietário, no meu entender, precisará fundamentar
> > > muito bem essa escolha.
> >
> > > 4) sem ter acesso direto ao texto da Lei, pela
> > > síntese que me foi passada,
> > > não me parece que haja obrigatoriedade de se
> > > substituirem os softwares
> > > proprietários hoje em uso na Administração Estadual
> > > por softwares livres. A
> > > primeira impressão que tive é que a regra valeria
> > > para o que fosse
> > > implantado a partir da regulamentação. Todavia, o
> > > decreto regulamentador
> > > pode determinar a substituição.
> >
> > > 5) por fim, não é simples demonstrar que o servidor
> > >responsável
> > > por tomar a decisão
> > > tenha agido fora dos limites da lei ao optar pelo
> > > software proprietário,
> > > justamente pela margem de discricionariedade que a
> > > Lei lhe permite. Como
> > > cabe à Administração avaliar a conveniência e
> > > oportunidade da utilização de
> > > um ou de outro, é bem difícil conseguir contestar
> > > isso, a menos que se
> > > conseguisse demonstrar que a utilização do software
> > > livre não traria
> > > qualquer desvantagem naquela situação específica em
> > > relação à utilização do
> > > software proprietário.
> >
> > =================================
> >
> >
> > =================================
> > Pergunta
> >
> > >   --- Eder_Mateus_Nunes_Gonçalves <eder em das.ufsc.br>
> > > escreveu: > De: Eder_Mateus_Nunes_Gonçalves
> > > <eder em das.ufsc.br>
> > >  > Para: <gufsc em das.ufsc.br>, "kelly"
> > >  > <kelly em reitoria.ufsc.br>
> > >  > Assunto: Re: [GUFSC] Governo Paranaense sanciona
> > > lei
> > >  > do software livre
> > >  > Data: Tue, 18 Nov 2003 09:31:31 -0200
> > >  >
> > >  > Pessoal
> > >  >
> > >  > Talvez esta pergunta não seja inerente ao grupo,
> > > mas
> > >  > já que estamos todos de uma certa forma
> > > envolvidos,
> > >  > o que quer dizer especificamente
> > > "preferencialmente"
> > >  > na lei. Entendo, dentro da minha ignorância
> > >  > legislativa, que uma lei serve para determinar a
> > >  > conduta dos cidadãos dentro da sociedade civil.
> > > Uma
> > >  > vez não obedecida a lei, este deve ser julgado e
> > > no
> > >  > caso de uma condenação, que seja lhe atribuída a
> > >  > devida lei. Assim sendo, como eu provaria que um
> > >  > determinado funcionário público, dentro das suas
> > >  > atribuções *não*  usou preferencialmente um
> > > Software
> > >  > Livre?
> >
> > ============================
> >
> >
> > ============================
> > Notícia
> >
> > >  >   Governo sanciona lei do software livre
> > >  >
> > >  >   O governador Roberto Requião sancionou a lei
> > >  > estadual sobre o uso de software livre no Estado
> > > do
> > >  > Paraná. A nova lei, de autoria do deputado Edson
> > >  > Luiz Praczyk, prevê que órgãos do governo e
> > > empresas
> > >  > estatais devem, a partir de agora, utilizar
> > >  > preferencialmente softwares livres - sistemas
> > >  > operacionais ou programas com código-fonte
> > > aberto,
> > >  > que reduzem os custos com licenciamentos,
> > >  > obrigatórios nos software proprietários, e podem
> > > ser
> > >  > copiados ou modificados de acordo com as
> > >  > necessidades do usuário.
> > >  >
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