Fwd: Re: [GUFSC] Governo Paranaense sanciona lei do software livre

Josÿffffe9 Luiz Bittencourt jlbitt em yahoo.com
Quinta Novembro 20 09:53:34 BRST 2003


Pessoal, 
para esclarecer um pouco mais sobre as leis que vêm
entrando em vigor sobre o "software livre", eu pedi à
Caroline Bundchen (bacharel em direito pela UFSC) que
fizesse alguns comentários sobre a pergunta do nosso
amigo Eder Gonçalves.
A notícia do sancionamento da lei e a pergunta estão
encaminhadas abaixo. Desculpem pelo tamanho da
mensagem.

At.
José Luiz



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Comentários da Caroline

> 1) essa Lei só terá eficácia naquele Estado  para
> os órgãos da 
> administração estadual.

> 2) para ser aplicada, em princípio, depende de
> regulamentação, ou seja, o 
> Governador tem que editar um decreto explicando como
> é que se dará a 
> aplicação da referida Lei.

> 3) o vocábulo "preferencialmente" exprime a
> possibilidade de opção do 
> servidor responsável por um ou por outro, só que se
> optar pelo software 
> proprietário, no meu entender, precisará fundamentar
> muito bem essa escolha.

> 4) sem ter acesso direto ao texto da Lei, pela
> síntese que me foi passada, 
> não me parece que haja obrigatoriedade de se
> substituirem os softwares 
> proprietários hoje em uso na Administração Estadual
> por softwares livres. A 
> primeira impressão que tive é que a regra valeria
> para o que fosse 
> implantado a partir da regulamentação. Todavia, o
> decreto regulamentador 
> pode determinar a substituição.

> 5) por fim, não é simples demonstrar que o servidor
>responsável
> por tomar a decisão 
> tenha agido fora dos limites da lei ao optar pelo
> software proprietário, 
> justamente pela margem de discricionariedade que a
> Lei lhe permite. Como 
> cabe à Administração avaliar a conveniência e
> oportunidade da utilização de 
> um ou de outro, é bem difícil conseguir contestar
> isso, a menos que se 
> conseguisse demonstrar que a utilização do software
> livre não traria 
> qualquer desvantagem naquela situação específica em
> relação à utilização do 
> software proprietário.

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Pergunta

>   --- Eder_Mateus_Nunes_Gonçalves <eder em das.ufsc.br>
> escreveu: > De: Eder_Mateus_Nunes_Gonçalves
> <eder em das.ufsc.br>
>  > Para: <gufsc em das.ufsc.br>, "kelly"
>  > <kelly em reitoria.ufsc.br>
>  > Assunto: Re: [GUFSC] Governo Paranaense sanciona
> lei
>  > do software livre
>  > Data: Tue, 18 Nov 2003 09:31:31 -0200
>  >
>  > Pessoal
>  >
>  > Talvez esta pergunta não seja inerente ao grupo,
> mas
>  > já que estamos todos de uma certa forma
> envolvidos,
>  > o que quer dizer especificamente
> "preferencialmente"
>  > na lei. Entendo, dentro da minha ignorância
>  > legislativa, que uma lei serve para determinar a
>  > conduta dos cidadãos dentro da sociedade civil.
> Uma
>  > vez não obedecida a lei, este deve ser julgado e
> no
>  > caso de uma condenação, que seja lhe atribuída a
>  > devida lei. Assim sendo, como eu provaria que um
>  > determinado funcionário público, dentro das suas
>  > atribuções *não*  usou preferencialmente um
> Software
>  > Livre?

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Notícia

>  >   Governo sanciona lei do software livre
>  >
>  >   O governador Roberto Requião sancionou a lei
>  > estadual sobre o uso de software livre no Estado
> do
>  > Paraná. A nova lei, de autoria do deputado Edson
>  > Luiz Praczyk, prevê que órgãos do governo e
> empresas
>  > estatais devem, a partir de agora, utilizar
>  > preferencialmente softwares livres - sistemas
>  > operacionais ou programas com código-fonte
> aberto,
>  > que reduzem os custos com licenciamentos,
>  > obrigatórios nos software proprietários, e podem
> ser
>  > copiados ou modificados de acordo com as
>  > necessidades do usuário.
>  >
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