Fwd: Re: [GUFSC] Governo Paranaense sanciona lei do software livre
Josÿffffe9 Luiz Bittencourt
jlbitt em yahoo.com
Quinta Novembro 20 09:53:34 BRST 2003
Pessoal,
para esclarecer um pouco mais sobre as leis que vêm
entrando em vigor sobre o "software livre", eu pedi à
Caroline Bundchen (bacharel em direito pela UFSC) que
fizesse alguns comentários sobre a pergunta do nosso
amigo Eder Gonçalves.
A notícia do sancionamento da lei e a pergunta estão
encaminhadas abaixo. Desculpem pelo tamanho da
mensagem.
At.
José Luiz
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Comentários da Caroline
> 1) essa Lei só terá eficácia naquele Estado para
> os órgãos da
> administração estadual.
> 2) para ser aplicada, em princípio, depende de
> regulamentação, ou seja, o
> Governador tem que editar um decreto explicando como
> é que se dará a
> aplicação da referida Lei.
> 3) o vocábulo "preferencialmente" exprime a
> possibilidade de opção do
> servidor responsável por um ou por outro, só que se
> optar pelo software
> proprietário, no meu entender, precisará fundamentar
> muito bem essa escolha.
> 4) sem ter acesso direto ao texto da Lei, pela
> síntese que me foi passada,
> não me parece que haja obrigatoriedade de se
> substituirem os softwares
> proprietários hoje em uso na Administração Estadual
> por softwares livres. A
> primeira impressão que tive é que a regra valeria
> para o que fosse
> implantado a partir da regulamentação. Todavia, o
> decreto regulamentador
> pode determinar a substituição.
> 5) por fim, não é simples demonstrar que o servidor
>responsável
> por tomar a decisão
> tenha agido fora dos limites da lei ao optar pelo
> software proprietário,
> justamente pela margem de discricionariedade que a
> Lei lhe permite. Como
> cabe à Administração avaliar a conveniência e
> oportunidade da utilização de
> um ou de outro, é bem difícil conseguir contestar
> isso, a menos que se
> conseguisse demonstrar que a utilização do software
> livre não traria
> qualquer desvantagem naquela situação específica em
> relação à utilização do
> software proprietário.
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Pergunta
> --- Eder_Mateus_Nunes_Gonçalves <eder em das.ufsc.br>
> escreveu: > De: Eder_Mateus_Nunes_Gonçalves
> <eder em das.ufsc.br>
> > Para: <gufsc em das.ufsc.br>, "kelly"
> > <kelly em reitoria.ufsc.br>
> > Assunto: Re: [GUFSC] Governo Paranaense sanciona
> lei
> > do software livre
> > Data: Tue, 18 Nov 2003 09:31:31 -0200
> >
> > Pessoal
> >
> > Talvez esta pergunta não seja inerente ao grupo,
> mas
> > já que estamos todos de uma certa forma
> envolvidos,
> > o que quer dizer especificamente
> "preferencialmente"
> > na lei. Entendo, dentro da minha ignorância
> > legislativa, que uma lei serve para determinar a
> > conduta dos cidadãos dentro da sociedade civil.
> Uma
> > vez não obedecida a lei, este deve ser julgado e
> no
> > caso de uma condenação, que seja lhe atribuída a
> > devida lei. Assim sendo, como eu provaria que um
> > determinado funcionário público, dentro das suas
> > atribuções *não* usou preferencialmente um
> Software
> > Livre?
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Notícia
> > Governo sanciona lei do software livre
> >
> > O governador Roberto Requião sancionou a lei
> > estadual sobre o uso de software livre no Estado
> do
> > Paraná. A nova lei, de autoria do deputado Edson
> > Luiz Praczyk, prevê que órgãos do governo e
> empresas
> > estatais devem, a partir de agora, utilizar
> > preferencialmente softwares livres - sistemas
> > operacionais ou programas com código-fonte
> aberto,
> > que reduzem os custos com licenciamentos,
> > obrigatórios nos software proprietários, e podem
> ser
> > copiados ou modificados de acordo com as
> > necessidades do usuário.
> >
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