[GUFSC] [Fwd: [PSL-BA]Insegurança do Sistema Eleitoral Informatizado]

Wagner Saback Dantas wagners em das.ufsc.br
Quinta Junho 17 17:00:14 BRT 2004



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Subject: [PSL-BA]Insegurança do Sistema Eleitoral Informatizado
From:    "Marcelo Souza" <agmelobaroni at ig.com.br>
Date:    Thu, June 17, 2004 9:40 am
To:      psl-ba at listas.im.ufba.br
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Quarta-feira, 17 de setembro de 2003 - 16h09  	por Michael Stanton

Alerta contra a Insegurança do Sistema Eleitoral Informatizado

Face às tramitações aceleradas de projeto de lei que pretende suprimir as 
salvaguardas de confiabilidade providas pelo mecanismo da impressão do
voto  na urna eletrônica brasileira, me juntei a vários colegas,
professores e  especialistas em informática na comunidade acadêmica, para
divulgar esta  alerta ao público. Os outros signatários são Walter Del
Picchia, Professor  Titular da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo - USP, Jorge  Stolfi, Professor Titular do Instituto de Computação
da Universidade  Estadual de Campinas - UNICAMP, Routo Terada, Professor
Titular do Depto. de  Ciências da Computação do Instituto de Matemática e
Estatística da  Universidade de São Paulo - USP, Edison Bittencourt,
Professor Titular da  Faculdade de Engenharia Química da Universidade de
Campinas - UNICAMP, Pedro  Dourado Rezende, Professor do Depto. de Ciência
da Computação da
Universidade de Brasília - UNB, Representante da Sociedade Civil no Comitê
 Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, e Paulo Mora de 
Freitas, Chefe do serviço de Informática do Laboratório Leprince-Ringuet
da  Ecole polytechnique, Palaiseau, França.

"Somos favoráveis ao uso da Informática no Sistema Eleitoral, mas não à 
custa da transparência do processo e sem possibilidade de conferência dos 
resultados.

Cidadão brasileiro

Nosso regime democrático está seriamente ameaçado por um projeto de lei em
 tramitação no Congresso Nacional, o Projeto do Voto Virtual, PL 1503/03. 
Este projeto, sob a máscara da modernidade, acaba com as alternativas de 
auditoria eficiente do nosso Sistema Eleitoral Informatizado, pois: (1) 
elimina o registro impresso do voto conferido pelo eleitor, substituindo-o
 por um “voto virtual cego”, que o eleitor não tem como verificar o
conteúdo;  (2) revoga a obrigatoriedade da Justiça Eleitoral efetuar uma
auditoria  aberta no seu sistema informatizado antes da publicação dos
resultados  finais; (3) permite que o Sistema Eleitoral Informatizado
contenha programas  de computador fechados, ou seja, secretos.

O Projeto de Lei do Voto Virtual nasceu por sugestão de ministros do
Supremo  Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao
Senador Eduardo  Azeredo, e sua tramitação tem sido célere, empurrado pela
interferência  direta desses ministros sobre os legisladores, como
declarado por estes  durante a votação no Senado.

As Comissões de Constituição e Justiça das duas casas legislativas 
analisaram a juridicidade do projeto mas, apesar dos constantes alertas de
 membros da comunidade acadêmica para seus riscos sem rigorosos
procedimentos  de auditoria e controle, nenhuma audiência pública com
especialistas em  Informática e Segurança de Dados foi aceita.

Essa lei, se aprovada, trará como resultado a instituição de um sistema 
eleitoral no qual não se poderá exercer uma auditoria externa eficaz,
pondo  em cheque até os fundamentos do projeto democrático brasileiro.
Aceitando  essa interferência e implantando um sistema eleitoral obscuro,
corremos o  risco de virmos a ser governados por uma dinastia, com os
controladores do  sistema eleitoral podendo eleger seus sucessores, mesmo
sem ter os votos  necessários.

A nação, anestesiada pela propaganda oficial, lamentavelmente desconhece o
 perigo que corre. Os meios de comunicação, com honrosas exceções,
omitem-se  inexplicavelmente, como se o assunto não fosse merecedor de
nossa  preocupação.

A finalidade deste alerta é a denúncia da falta de confiabilidade de um 
sistema eleitoral informatizado que: utiliza programas de computador 
fechados, baseia-se em urnas eletrônicas sem materialização do voto, não 
propicia meios eficazes de fiscalização e auditoria pelos partidos 
políticos, e identifica o eleitor por meio da digitação do número de seu 
título eleitoral na mesma máquina em que vota. Assim, o princípio da 
inviolabilidade do voto, essencial numa democracia, será respeitado apenas
 na medida em que os controladores do sistema eleitoral o permitirem, 
transformando-se o voto secreto em mera concessão.

Uma verdadeira caixa-preta a desafiar nossa fé, este sistema é
inauditável,  inconfiável e suscetível de fraudes informatizadas de
difícil detecção. Como  está, ele seria rejeitado na mais simples bateria
de testes de
confiabilidade de sistemas pois, em Informática, “Sistema sem fiscalização
é  sistema inseguro”. Muitas das fraudes que ocorriam quando o voto era
manual,  foram eliminadas, mas o cidadão brasileiro não foi alertado de
que, com a  informatização, introduziu-se a possibilidade de fraudes
eletrônicas mais  sofisticadas, mais amplas e mais difíceis de serem
descobertas.

Enquanto os países adiantados caminham no sentido de exigir que sistemas 
eleitorais informatizados possuam o registro material do voto, procedam 
auditoria automática do sistema e só utilizem programas de computador 
abertos, com esse Projeto de Lei do Voto Virtual, o Brasil vai na
contramão  da história.

De que adianta rapidez na publicação dos resultados, se não respeitarmos o
 direito do cidadão de verificar que seu voto foi corretamente computado?

Segurança de dados é assunto técnico especializado e assusta-nos a falta
de  seriedade com que nossa votação eletrônica tem sido tratada, nos três 
Poderes, por leigos na matéria. Os rituais promovidos pelo TSE, como a 
apresentação dos programas, a carga das urnas e os testes de simulação são
 apenas espetáculos formais, de pouca significância em relação à
eficiência  da fiscalização.

Surpreende-nos, sem desmerecer suas competências na área jurídica, que 
autoridades respeitáveis da Justiça Eleitoral possam anunciar, com toda a 
convicção, que o sistema eleitoral informatizado é “100% seguro” e
“orgulho  da engenharia nacional”, externando inverdades em áreas que não
dominam,  alheias ao seu campo de conhecimento específico.

Para o eleitor, a urna é 100% insegura, pois pode ser programada para 
"eleger" desde vereadores até o próprio presidente. O único e mais simples
 antídoto para esta insegurança é a participação individual do eleitor na 
fiscalização do registro do seu próprio voto, pois ele é o único capaz de 
fazer isto adequadamente.

O TSE sempre evitou debater tecnicamente a segurança da urna, ignorando 
todas as objeções técnicas em contrário. Nenhum estudo isento e
independente  foi feito até hoje sobre a alegada confiabilidade da urna
sem o voto  impresso. O estudo de um grupo da Unicamp (pago pelo TSE),
parcial e pleno  de ressalvas, recomendou vários procedimentos como
condição para garantir o  nível de segurança necessário ao sistema. Essas
ressalvas, infelizmente,  foram omitidas na propaganda sobre as maravilhas
da urna.

A confiabilidade de sistemas informatizados reside nas pessoas e nas 
práticas seguras. Palavras mágicas como assinatura digital, criptografia 
assimétrica, embaralhamento pseudo-aleatório e outras panacéias de nada 
valem se não forem acompanhadas de rigorosos procedimentos de verificação,
 fiscalização e auditoria externas. Se esta urna algum dia cair sob o 
controle de pessoas desonestas, elas poderão eleger quem desejarem. De
modo  algum podemos confiar apenas nas pesquisas eleitorais como modo de
validar  os resultados das urnas eletrônicas, especialmente se as
diferenças entre os  candidatos forem pequenas.

Nenhum sistema informatizado é imune à fraude, especialmente a ataques 
internos, como sucedeu em julho de 2000 com o Painel Eletrônico do Senado,
 fato que levou à renúncia de dois senadores. A única proteção possível é
um  projeto cuidadoso que atenda aos requisitos de segurança, e à
possibilidade  de auditorias dos programas, dos procedimentos e dos
resultados.

Basta de obscurantismo no sistema eleitoral. Enfatizamos a necessidade de 
serem realizados debates técnicos públicos e independentes sobre a
segurança  do sistema e de seus defeitos serem corrigidos, antes da
aprovação de leis  que comprometam a transparência do processo.

A democracia brasileira exige respeito ao Princípio da Transparência e ao 
Princípio da Tripartição de Poderes no processo eleitoral.

Instamos todos os eleitores preocupados com a confiabilidade de nosso 
sistema eleitoral a transmitirem suas preocupações, por todos os meios 
possíveis, a seus representantes no Congresso e aos meios de comunicação.

Brasil, setembro de 2003"

Pela transcrição.

Michael Stanton (michael at ic.uff.br), que é professor do Instituto de 
Computação da Universidade Federal Fluminense e também Diretor de Inovação
 da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), escreve neste espaço desde 
junho de 2000 sobre a interação entre as tecnologias de informação e 
comunicação e a sociedade. Os textos destas colunas estão disponíveis para
 consulta.


-- 
Abraços
Marcelo Souza
marcelo at cebacad.net
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Graduando em Sistema da
Informação - UCSal
Pesquisador - CEBACAD
Centro Baiano de Computação
de Alto Desempenho - UCSal
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-- 
Wagner Saback Dantas
wagners at das.ufsc.br
Departamento de Automação e Sistemas - DAS
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC


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