[GUFSC] LEINº 14058 - 12/09/2003
Ricardo Grützmacher
grutz em terra.com.br
Sexta Novembro 21 02:39:01 BRST 2003
> Mas considerando o parágrafo II, uma vez que quase toda a administração
> direta usa hoje em dia o Windows, sermpre eles poderão alegar
> "incompatibilidade operacional com outros programas utilizados"...
Os softwares livres não podem ser acusados de terem incompatibilidade
operacional pois todos os seus protocolos estão perfeitamente acessíveis
e publicados. Toda a implementação pode ser consultada livremente. Não é
preciso pagar nenhuma licença para o IEEE nem para o escritório de
patentes nem para nenhum monopólio de software proprietário para fazer
um software qualquer interoperar com um software livre.
At.
Ricardo.
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