[GUFSC] LEINº 14058 - 12/09/2003

Ricardo Grützmacher grutz em terra.com.br
Sexta Novembro 21 02:39:01 BRST 2003


> Mas considerando o parágrafo II, uma vez que quase toda a administração 
> direta usa hoje em dia o Windows, sermpre eles poderão alegar 
> "incompatibilidade operacional com outros programas utilizados"... 

Os softwares livres não podem ser acusados de terem incompatibilidade 
operacional pois todos os seus protocolos estão perfeitamente acessíveis 
e publicados. Toda a implementação pode ser consultada livremente. Não é 
preciso pagar nenhuma licença para o IEEE nem para o escritório de 
patentes nem para nenhum monopólio de software proprietário para fazer 
um software qualquer interoperar com um software livre.

At.
Ricardo.




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